Produção de trabalhos com uso de mídias de terceiros - EJA Centro I

Posted on: seg, 04/12/2021 - 21:19 By: gilblack1234
Produção de trabalhos com uso de mídias de terceiros - EJA Centro I

Produção de trabalhos com uso de mídias de terceiros - EJA Centro I

 

Prof. Gilberto André Borges

 

 

 

Olá, pessoal. Tudo bem? Vamos falar um pouquinho sobre a utilização de conteúdo de terceiros nas nossas pesquisas e produções? Sabemos que todo conteúdo disponibilizado na rede mundial de computadores é protegido por direitos autorais. As indústrias de software e de entretenimento, principalmente, não se cansam de deixar à vista, na cara do usuário que aquele aplicativo de celular ou determinado filme ou música possui aquilo que chamamos direitos reservados.

 

 

"Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.

 

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão."

 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

 

 

Os direitos autorais,no Brasil, são regulamentados pela lei 9.610/98 e no mundo por convenções e acordos internacionais. Na prática, qualquer pessoa que publique uma obra intelectual, seja ela de qualquer natureza, como por exemplo, criações originais literárias, artísticas ou técnicas, possui os direitos de autor assegurados independentemente de registro em órgãos competentes. Desta forma, ao realizar trabalhos, sejam escolares ou de outra natureza, precisamos estar atentos ao tipo de licença que o material que estamos usando possui. Existem uma gama de licenças que vão desde as mais restritivas, que impedem o uso da obra ou mesmo de parte dela, até licenças que possibilitam um uso irrestrito do conteúdo. O uso de uma obra já existente na produção de outra, chamamos de derivação e a produção resultante de obra derivada.

 

O uso de citações de textos com direitos autorais reservados em trabalhos acadêmicos ou escolares está bem definido em regras de citação e de referenciamento de fontes, pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Desta maneira, para utilizar pequenas partes de um texto basta seguir as orientações dadas pelos seus professores no tocante à pesquisa e a produção textual e você não terá problemas, seja o conteúdo proveniente de livros ou de endereços na Internet. O problema maior surge, quando se faz necessário empregar um livro inteiro, uma fotografia, uma música ou um vídeo. Quando não houver nenhuma indicação sobre licenciamento, valem as regras estabelecidas na lei 9.610/98, que determinam a proibição do uso do conteúdo sem autorização expressa do autor. Isto acontece porque a pessoa que infringe esta lei pode ser processada e pagar até pesadas multas indenizatórias, dependendo da gravidade de cada caso. Algumas ações por uso indevido de obras protegidas atingem cifras milionárias, calculando-se o prejuízo moral e patrimonial causado ao autor.

 

Assim, para utilizarmos um conteúdo sem receio quanto a autorização legal, precisamos observar o que o material indica como licenciamento. Veja o exemplo abaixo, extraído de um livro:

 

fonte: FRANK, Anne. O diário de Anne Frank. São Paulo: Novo Século Editora, 2019.

 

Observem o uso da palavra inglesa copyright logo na terceira linha da página. Esta palavra indica que todos os direitos referentes a esta obra estão reservados e que você somente poderá usar este conteúdo com a autorização expressa dos detentores dos direitos autorais. Esta licença é representada pelo símbolo contendo a letra C dentro de um círculo:

 

 

Porém, o direito autoral possui um dispositivo que estabelece um prazo, depois do qual ele deixa de valer. Quando isto acontece, dizemos que a obra “caiu em domínio público”. No Brasil, o período pelo qual a lei protege e reserva os direitos aos autores vai desde a publicaçã0 até 70 anos depois da sua data de falecimento. Cumprido este prazo, as obras podem ser utilizadas sem a necessidade de autorização ou pagamentos.

 

Aqui na Eja Centro I, muitas vezes, produzimos vídeos, áudios ou outros materiais que podem acabar divulgados na rede mundial de computadores. A socialização final das nossas pesquisas não precisa ser, necessariamente, feita por meio de textos. As pesquisas que efetuamos podem resultar em produções culturais de diversos formatos, como vídeos, gravações de áudio, podcast, cartilhas, folders, entre outros. Precisamos levar em consideração que este material poderá circular para muito além do nosso núcleo. Assim, quando inserimos uma música em um vídeo, ou uma foto em uma página na Internet ou em uma cartilha, é preciso ter certeza de que não estamos infringindo os direitos de outras pessoas. Esta preocupação também é válida para o conteúdo inédito produzido no núcleo. Não raro, colegas nossos compõem músicas, desenham, criam obras visuais ou textuais inéditas, publicam livros, gravam músicas, entregam cartilhas ou efetuam campanhas diversas, produzem vídeos, peças teatrais, entre outros. Então, é uma preocupação de mão dupla, em nossos trabalhos.

 

Para tornar possível o trabalho criativo com ,materiais contemporâneos, precisamos lançar mão das chamadas licenças livres. As licenças livres para conteúdo digital surgiram na esteira do chamado movimento do Software Livre, criado a partir de 1983, por um cidadão estadunidense chamado Richard Stallman. Stallman foi o fundador da Free Software Foundation. Esta organização, sem fins lucrativos, mantém o projeto GNU, que busca viabilizar um sistema operacional livre para uso de todos. Em 1991, um importante passo neste sentido foi dado por outra pessoa. Um finlandês chamado Linus Torvald desenvolveu um núcleo (kernel, em inglês) capaz de fornecer a tradução dos comandos contidos em aplicativos para a linguagem compreensível pelas máquinas. Torvald desenvolveu o chamado kernel LINUX. Da junção entre o projeto GNU e o núcleo desenvolvido por Linus Torvald, nasceu o sistema operacional GNU Linux.

 

A licença criada pela Free Software Foundation chama-se GNU General Public License, ou, como é mais conhecida, GNU GPL. Esta licença, atualmente, encontra-se na versão 3.0 e assegura, basicamente, quatro liberdades aos usuários:

 

- a liberdade de executar o programa como você desejar, para qualquer propósito;

- a liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo às suas necessidades (para isto ser possível, o acesso ao código-fonte é um pré-requisito indispensável);

- a liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar outros;

- a liberdade de distribuir cópias de suas versões modificadas a outros, beneficiando toda a comunidade.

 

Para garantir estas liberdades, todo o conteúdo a ser distribuído, modificado ou não pelo usuário, somente poderá ser licenciado com a mesma licença GNU GPL. Assim, não é possível utilizar um conteúdo livre e transformá-lo em conteúdo de direito reservado. A licença GNU GPL é válida em todo o mundo, porque trata-se de um licenciamento declarativo, validado por uma prática social, especificamente voltada para a indústria de software. Para o compartilhamento de conteúdo intelectual, a licença mais utilizada e difundida chama-se Creative Commons.

 

 

"Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em Mountain View, na California, voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados. Para esse fim, a organização criou diversas licenças, conhecidas como licenças Creative Commons."

 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons

 

 

As licenças Creative Commons são representadas por símbolos que também definem quais liberdades os usuários poderão usufruir:

 

 

Cada símbolo representa um conjunto de significados:

 

- CC (Creative Commons) -> indica que a licença usada é Creative Commons;

- BY (Atribuição) -> significa que você deve dar os devidos créditos ao autor ou responsável pela obra, devendo inclusive fornecer um link para a licença e indicar se realizou alterações no material;

- ND (Sem Derivações) -> você até pode criar obras derivadas a partir do material original, mas não distribuí-las;

- NC (Não Comercial) -> você pode usar o material, mas não para fins comerciais;

- SA (Compartilha Igual) -> se você criar obras derivadas, terá que distribuí-las sob a mesma licença usada na obra original.

 

Para saber mais:

 

- Artigos

https://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

 

- Leis

Lei 9610/98

 

- Livros

PRETTO,Nelson de Luca; SILVEIRA, Sérgio Amadeu da (org.). Além das redes de colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder. Salvador: EDUFBA, 2008.

SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. Software Livre. A luta pela liberdade do conhecimento. São Paulo: Perseu Abramo, 2004.

 

- Sites

https://creativecommons.org/licenses

https://www.gnu.org/licenses/gpl-3.0.pt-br

 

Para buscar conteúdo:

 

 

- Diversos:

https://archive.org

https://search.creativecommons.org

http://www.dominiopublico.gov.br

https://commons.wikimedia.org

 

- Músicas:

https://freemusicarchive.org

https://icons8.com/music

https://www.last.fm/pt/tag/creative+commons

 

- Sons

https://freesound.org

 

- Hipertexto

https://pt.wikipedia.org/